Comissão aprova Engenharia e Arquitetura como carreiras típicas de Estado

07/10/2011 11:28
Leonardo Prado
Augusto Coutinho
Coutinho deixou mais claro que o projeto se refere a profissionais do serviço público.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE).

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso nesse ponto.

Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o “projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

Agência Câmara de Noticias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...